sábado, 11 de fevereiro de 2017

Prorrogado o período para cadastro de professores na Prefeitura de São Paulo


Os professores poderão realizar o cadastro para atuar nas escolas da Prefeitura de São Paulo. O prazo foi prorrogado e vai de 13 a 15 de fevereiro de 2017, dessa vez as inscrições serão realizadas diretamente nas diretorias de ensino do município. Clique aqui para ler o edital.




COMUNICADO Nº 120, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA: 

1. Ficam reabertas no período de 13 a 15 de fevereiro de 2017, nas Diretorias Regionais de Educação, abaixo relacionadas, inscrições de candidatos a eventual contratação por tempo determinado para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, observadas as condições fixadas no Comunicado SME nº 62, de 02 de fevereiro de 2017, publicado em 04/02/2017. 

1.1. Os candidatos que já efetuaram cadastramento nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue/EMEBS e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio/EMEFMs, nos termos do referido comunicado, participarão do processo seletivo a ser realizado pelas Diretorias Regionais de Educação. 

2. As Escolas Municipais deverão encaminhar as “Fichas de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, dos candidatos inscritos, nos termos do Comunicado SME nº 62/17, até o dia 13/02 à respectiva Diretoria Regional de Educação. 

3. O processo seletivo dos candidatos será realizado pelas Diretorias Regionais de Educação, conforme segue e na ordem: 

I – Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 14/12/2016, obedecida a ordem de classificação obtida no referido concurso; 

II – Demais interessados mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2016, com base nos seguintes critérios: 

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia; 

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia. 

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias observada a data limite 31/12/2016. 

3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida. 

3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente. 

3.3.1. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios: 

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo; 

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município 

c) maior idade. 

4. Os candidatos inscritos nos termos do item 3 do inciso I deste comunicado terão prioridade na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais interessados inscritos. 

5. As Diretorias Regionais de Educação deverão afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, na seguinte conformidade: 

a) no dia 17/02/2017, classificação final dos candidatos aprovados; 

b) no dia 22/02/2017, classificação dos demais inscritos, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 23 e 24/02/2017. 

6. Após análise dos recursos, as Diretorias Regionais de Educação deverão afixar até o dia 01/03/2017, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos demais inscritos. 

7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que: 

a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação; 

b) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pela Diretoria Regional de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas. 
8. Caberá ao Diretor Regional de Educação dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido no item 7 deste Comunicado. 

9. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação. Relação das Diretorias Regionais de Educação: 

DRE 
Endereço 

Butantã 
Rua Azem Abdala Azem, nº 564- Jardim Bonfiglioli – tel. 3397- 8435 / 3397-8461 

Campo Limpo 
Av. João Dias, 3763, Jd. Sto Antônio – tel. 3396-6268 

Capela do Socorro 
Rua Monte Carlo, nº 25 - Veleiros – tel. 3397-2953 

Freguesia/Brasilândia 
Rua Leo Ribeiro de Moraes, 66 – tel. 3397-8631 

Guaianases 
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel – tel. 3397-4738 

Ipiranga 
Rua Leandro Dupret, 525 - tel. 3397-0292 

Itaquera 
Av. Itaquera, 241-Cidade Lider - tel. 3397-9418 

Jaçanã/Tremembé 
Av. Tucuruvi 808 - Tucuruvi – 2º andar – tel. 3396-5700 

Penha 
Rua Apucarana, 215 – Tatuapé – tel. 3397-9944 

Pirituba/Jaraguá 
Rua Aurélia, 996 – Lapa – tel. 3397-6854 

Santo Amaro 
Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 370 - Vila Santa Catarina – tel. 3397-9245 

São Mateus 
Av. Ragueb Chohfi, 1550 - JD Tres Marias – tel. 3397-6733 

São Miguel 
Av. Nordestina, n.º 747 - Vila Americana – tel. 3397-504

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