terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Processo Seletivo - Professor

Inscrições abertas para atuar em CIEJA, o texto abaixo é da SME de São Paulo:

DRE JT abre processo seletivo para professores atuarem em CIEJAs

Inscrições ocorrerão nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro.

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A Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé (DRE/JT) publicou no Diário Oficial da Cidade do sábado, 11 de fevereiro, a abertura de processo seletivo para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores do Ensino Fundamental II e Médio, em exercício na Rede Municipal de Ensino, interessados em desenvolver atividades de docência nos CIEJAs SANTANA / TUCURUVI e VILA MARIA / VILA GUILHERME.


Os interessados deverão realizar inscrição no CIEJA – SANTANA / TUCURUVI, situado à Rua Cel. João da Silva Feijó, 34, Pq. Mandaqui, telefone: 2233-2170 e no CIEJA – VILA MARIA / VILA GUILHERME, situado na Rua Francisco Franco Machado, nº 68, Bairro Vila Sabrina, telefone: 2201-6502, nos dias 13, 14 e 15 de fevereiro de 2017, das 8 horas às 20 horas.


domingo, 12 de fevereiro de 2017

Novo Acordo Ortográfico. Curso gratuito com Certificado do Instituto Legislativo Brasileiro


O Senado Federal, por meio da plataforma do Instituto Legislativo Brasileiro, disponibiliza aos cidadãos o curso on-line gratuito sobre o Novo Acordo Ortográfico   .
Para ter acesso ao curso é preciso realizar o cadastro no site http://saberes.senado.leg.br e seguir todas as etapas. O curso tem duração de 60 dias e só recebe o certificado o aluno que obtiver nota acima de 70 pontos.

sábado, 11 de fevereiro de 2017

Prorrogado o período para cadastro de professores na Prefeitura de São Paulo


Os professores poderão realizar o cadastro para atuar nas escolas da Prefeitura de São Paulo. O prazo foi prorrogado e vai de 13 a 15 de fevereiro de 2017, dessa vez as inscrições serão realizadas diretamente nas diretorias de ensino do município. Clique aqui para ler o edital.




COMUNICADO Nº 120, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017 CADASTRAMENTO DE CANDIDATOS A EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA: 

1. Ficam reabertas no período de 13 a 15 de fevereiro de 2017, nas Diretorias Regionais de Educação, abaixo relacionadas, inscrições de candidatos a eventual contratação por tempo determinado para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, observadas as condições fixadas no Comunicado SME nº 62, de 02 de fevereiro de 2017, publicado em 04/02/2017. 

1.1. Os candidatos que já efetuaram cadastramento nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue/EMEBS e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio/EMEFMs, nos termos do referido comunicado, participarão do processo seletivo a ser realizado pelas Diretorias Regionais de Educação. 

2. As Escolas Municipais deverão encaminhar as “Fichas de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, dos candidatos inscritos, nos termos do Comunicado SME nº 62/17, até o dia 13/02 à respectiva Diretoria Regional de Educação. 

3. O processo seletivo dos candidatos será realizado pelas Diretorias Regionais de Educação, conforme segue e na ordem: 

I – Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 14/12/2016, obedecida a ordem de classificação obtida no referido concurso; 

II – Demais interessados mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2016, com base nos seguintes critérios: 

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia; 

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia. 

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias observada a data limite 31/12/2016. 

3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida. 

3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente. 

3.3.1. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios: 

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo; 

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município 

c) maior idade. 

4. Os candidatos inscritos nos termos do item 3 do inciso I deste comunicado terão prioridade na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais interessados inscritos. 

5. As Diretorias Regionais de Educação deverão afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, na seguinte conformidade: 

a) no dia 17/02/2017, classificação final dos candidatos aprovados; 

b) no dia 22/02/2017, classificação dos demais inscritos, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 23 e 24/02/2017. 

6. Após análise dos recursos, as Diretorias Regionais de Educação deverão afixar até o dia 01/03/2017, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos demais inscritos. 

7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que: 

a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação; 

b) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pela Diretoria Regional de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas. 
8. Caberá ao Diretor Regional de Educação dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, do contido no item 7 deste Comunicado. 

9. Demais informações deverão ser obtidas nas Diretorias Regionais de Educação. Relação das Diretorias Regionais de Educação: 

DRE 
Endereço 

Butantã 
Rua Azem Abdala Azem, nº 564- Jardim Bonfiglioli – tel. 3397- 8435 / 3397-8461 

Campo Limpo 
Av. João Dias, 3763, Jd. Sto Antônio – tel. 3396-6268 

Capela do Socorro 
Rua Monte Carlo, nº 25 - Veleiros – tel. 3397-2953 

Freguesia/Brasilândia 
Rua Leo Ribeiro de Moraes, 66 – tel. 3397-8631 

Guaianases 
Rua Agapito Maluf, 26 - Vila Princesa Isabel – tel. 3397-4738 

Ipiranga 
Rua Leandro Dupret, 525 - tel. 3397-0292 

Itaquera 
Av. Itaquera, 241-Cidade Lider - tel. 3397-9418 

Jaçanã/Tremembé 
Av. Tucuruvi 808 - Tucuruvi – 2º andar – tel. 3396-5700 

Penha 
Rua Apucarana, 215 – Tatuapé – tel. 3397-9944 

Pirituba/Jaraguá 
Rua Aurélia, 996 – Lapa – tel. 3397-6854 

Santo Amaro 
Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 370 - Vila Santa Catarina – tel. 3397-9245 

São Mateus 
Av. Ragueb Chohfi, 1550 - JD Tres Marias – tel. 3397-6733 

São Miguel 
Av. Nordestina, n.º 747 - Vila Americana – tel. 3397-504

domingo, 5 de fevereiro de 2017

Endereços e telefones das escolas municipais de São Paulo. Inscrições começam em 06/02.


Faça o download aqui do arquivo em PDF contento todos os endereços das escolas municipais de São Paulo. Lembrando que as inscrições começam em 06/02/17 e devem ser feitas na própria escola de interesse do professor.
Saiba mais em : 


sábado, 4 de fevereiro de 2017

Inscrições abertas para professor do Ensino Fundamental II - Prefeitura de São Paulo





De 06 a 10 de fevereiro de 2017 professores habilitados para atuar no Ensino Fundamental II poderão fazer a inscrição para trabalharem nas Escolas Municipais da cidade de São Paulo.

Os professores contratados terão uma jornada de 25 horas/aula e 5 horas/atividade. O contrato terá a duração máxima de 12 meses.

Leia na íntegra a publicação do Diário Oficial:

COMUNICADO Nº 62, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017 

Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto nas Leis nºs 10.793/89, e alterações posteriores, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92; COMUNICA: 

1. Estarão abertas no período de 06 a 10 de fevereiro de 2017 nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos/EMEBSs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, da Rede Municipal de Ensino, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, exclusivamente para regência de aulas das disciplinas das Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. 

1.1. O Professor ficará submetido à Jornada Básica do Docente - JBD correspondente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade semanais de trabalho. 

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8 às 17 horas. 

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos: 

a) ser brasileiro; 

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da inscrição; 

c) possuir o documento comprobatório da formação específica para a função, comprovada através da apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré- -requisito para o exercício da função/disciplina ou certificado de conclusão ou documento escolar de conclusão do curso contendo a respectiva data de colação de grau, acompanhado do respectivo histórico escolar. 

c.1. o candidato que se inscrever para atuar na EMEBS deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audiocomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentas e sessenta) horas. 

c.2. o candidato à regência de aulas de Educação Física deverá apresentar no ato da formalização do contrato, além da formação específica para o cargo, o registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF. 

2.2. Caso possua, no ato da inscrição, o candidato deverá apresentar o documento comprobatório do tempo de serviço no magistério como docente, nos termos do disposto no item 3 deste Comunicado. 

2.3. O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá: 

a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar; 

b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso do sexo masculino); 

c) estar em dia com as obrigações eleitorais; 

d) ter boa conduta; 

e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79. 

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Diretor de Escola da unidade receptora da inscrição, conforme segue e na ordem: I – Candidatos aprovados no Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, homologado em DOC de 14/12/2016, obedecida a ordem de classificação obtida no referido concurso; II – Demais interessados mediante apuração de tempo de experiência no magistério como docente, considerado até 31/12/2016, com base nos seguintes critérios: 

a) tempo de docência no magistério municipal de São Paulo : 2,0 pontos por dia; 

b) tempo de docência no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia. 

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de experiência, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/12/2016. 

3.2. não será considerado o tempo de serviço computado pelo Professor para fins de aposentadoria já concedida. 

3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente. 

3.3.1. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios: 

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo; 

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município; 

c) maior idade. 

4. Os candidatos inscritos nos termos do inciso I do item 3 deste comunicado terão prioridade na contratação. Esgotada a listagem dos candidatos aprovados e persistindo a necessidade de professor para regência, serão chamados, observada a ordem de classificação, os demais interessados inscritos. 

5. O Diretor de Escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 14/02/2017, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 15 e 16/02/2017. 

6. Após análise dos recursos, o Diretor de Escola deverá afixar até o dia 20/02/2017, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos. 

7. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente Comunicado fica cientificado de que: 

a) o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação; 

b) a convocação para providências iniciais de contratação observará o cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência imediata de aulas; 

c) para atender a necessidade de regência de aulas poderá ser remanejado no âmbito da Diretoria Regional de Educação de exercício e ou ter atribuídas aulas em mais de uma unidade educacional. 

8. Caberá ao Diretor de Escola dar ciência do presente comunicado aos candidatos interessados à eventual contratação, em especial, o contido no item 7. 9. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação, da Secretaria Municipal de Educação. 

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