segunda-feira, 30 de maio de 2016

Atribuição de Aula 31/05/16 DE- Centro Sul SP

Informações retiradas diretamente do site da diretoria centro sul. Confira:

http://decentrosul.edunet.sp.gov.br/

"Orientações aos docentes para as sessões de atribuição de aulas/classes - 2016
A próxima atribuição na Diretoria de Ensino, ocorrerá no dia 31/05/2016 na Diretoria de Ensino Região Centro Sul (salão) -  Rua Dom Antônio Galvão, 95 - Vila Gumercindo - São Paulo.
O professor deverá, obrigatoriamente, comparecer na sessão de atribuição (D.E.) munidos dos seguintes documentos:

1. R.G.
2. Modelo CGRH (caso possua aulas atribuídas)
3. Horário trabalho docente oficial e atualizado (caso possua aulas atribuídas).
4. Comprovante de matrícula e frequência (aluno)

Saldo de Aulas
Dia/Horário/Aulas Link
Disciplina

09:00 horas
Humanas

10:00 horas
Português / Inglês

10:00 horas
Arte

10:00 horas
Educação Física

11:00 horas
Exatas  

11:00 horas
Biológicas

13:00 horas
Classe - Anos Iniciais do EF

13:00 horas
Classe Hospitalar / Educação Especial



Solicitamos aos candidatos que compareçam apenas nos horários programados para sua disciplina, para melhor acomodação de todos no espaço disponível e informamos 
que será cumprido rigorosamente o horário de cada Banca (os atrasados serão atendidos apenas após o final).


Observações :   
01) o docente, inclusive o titular de cargo,com relação à carga suplementar que não comparecer ou não se comunicar com a Unidade Escolar, no primeiro dia útil subsequente à atribuição, será considerado desistente e perderá a classe ou as aulas,ficando impedido de concorrer  à nova atribuição no decorrer do ano - § 9º do Artigo 22 da Resolução SE 75/2013;
02) Não poderá haver desistência de aulas atribuídas,na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício,a fim de reduzir o número de escolas (artigo 13 da Resolução SE 75/2013).
03) Devo participar das reuniões de ATPC no(s) horário(s) estipulado pela(s) Unidade(s) Escolar(es), do(s) qual(is) tomei conhecimento neste momento.

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