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"Orientações
aos docentes para as sessões de atribuição de
aulas/classes - 2016
A
próxima atribuição na Diretoria de Ensino, ocorrerá no dia 31/05/2016
na Diretoria
de Ensino Região Centro Sul (salão) -
Rua Dom Antônio Galvão, 95 - Vila Gumercindo - São Paulo.
O professor deverá, obrigatoriamente,
comparecer
na
sessão de atribuição (D.E.) munidos
dos seguintes documentos:
1. R.G.
2. Modelo CGRH (caso possua aulas atribuídas)
3. Horário trabalho docente oficial e atualizado (caso possua aulas atribuídas).
2. Modelo CGRH (caso possua aulas atribuídas)
3. Horário trabalho docente oficial e atualizado (caso possua aulas atribuídas).
4.
Comprovante de matrícula e frequência (aluno)
Saldo
de Aulas
Solicitamos aos candidatos que compareçam
apenas nos horários programados
para sua disciplina,
para melhor acomodação de todos no espaço disponível e
informamos
que será cumprido
rigorosamente o horário de cada Banca (os atrasados serão
atendidos apenas após o final).
Observações :
01) o docente, inclusive o titular de cargo,com relação à carga
suplementar que não comparecer ou não se comunicar com a Unidade
Escolar, no primeiro dia útil subsequente à atribuição, será
considerado desistente e perderá a classe ou as aulas,ficando impedido de
concorrer à nova atribuição
no decorrer do ano - § 9º do Artigo 22 da Resolução SE 75/2013;
02) Não poderá haver desistência de aulas atribuídas,na carga
suplementar do titular de cargo ou na carga horária dos docentes não
efetivos ou do contratado, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício,a fim de reduzir o número de escolas (artigo 13 da Resolução SE 75/2013).
I - o docente vir a prover novo cargo/função públicos, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II – ampliação de Jornada de Trabalho do titular de cargo durante o ano;
III - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício,a fim de reduzir o número de escolas (artigo 13 da Resolução SE 75/2013).
03) Devo participar das reuniões de ATPC no(s) horário(s) estipulado
pela(s) Unidade(s) Escolar(es), do(s) qual(is) tomei conhecimento neste
momento.
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